Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.336, de 14/10/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98336, de 14 de outubro de 2025

Publicado(a) no DOU de 17/10/2025, seção 1, página 30

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.10

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Preparação líquida para elaboração de refresco mediante a diluição em água, na proporção de uma parte da preparação para sete partes de água, constituída por suco concentrado de laranja, açúcar, água, acidulante, aroma, corante e conservantes, apresentada em galões plásticos de 5 e 10 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.336, de 14/10/2025.
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