Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1904.90.00
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, arroz cateto e arroz vermelho, contendo passas de uva, trigo, cevada, aveia e linhaça, apresentada em sacos plásticos contendo 500g, comercialmente denominada "Arroz 7 grãos + passas de uva".
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.333, de 08/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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