Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.326, de 30/08/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98326, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9403.89.00

Mercadoria: Conjunto para lavabo ou banheiro, por montar, próprio para ser fixado à parede, constituído por um espelho de vidro e um móvel provido de tampo, cuba e uma prateleira, de vidro, e de uma barra para toalhas e estrutura, de aço inoxidável, apresentados em única embalagem.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) c/c RGI 2a, RGI 3b e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.326, de 30/08/2021.
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