Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2023, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1904.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de cereal torrado, pronta para consumo, composta de aveia em flocos torrados (63,28 %), flocos de milho (3,8 %), flocos de arroz (0,09 %), cereais três grãos açucarados, açúcar mascavo, açúcar cristal, farinha de aveia, mel, melado de cana, uvas passas, fibras de trigo, óleo de girassol, malte de cevada, gérmen de trigo, castanha do Pará, gergelim, aroma de baunilha, corantes naturais (caramelo e urucum) e antioxidantes, acondicionada em embalagens com capacidade para 250 g, 300 g, 1 kg e 15 kg, comercialmente denominada "Granola crocante com passas e mel".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de 26/12/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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