Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6815.99.19
Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina eletrofundida, com teor entre 84% e 89,4%, em peso, além de magnésia sinterizada, com teor entre 4% e 8%, em peso, carbono, aditivos e ligantes, instalados principalmente em panela de lingotamento/tratamento utilizada no processo produtivo de aço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de 01/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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