Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.324, de 27/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98324, de 27 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, com dimensões de 16 cm x 14,5 cm x 8,5 cm e peso de 320 g, utilizada para acomodação de aparelho ortodôntico móvel, apresentada em saco plástico, denominada "caixa de aparelho móvel para ortodontia".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.


LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.324, de 27/09/2024.
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