Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.29
Mercadoria: Conjunto constituído por uma unidade de cateter balão 9 x 800 mm (tubo em PEBAX®, conector em PVC, balão em látex natural e fio de suporte em aço inoxidável), dois mandris de 1.5 mm, um com ponta facetada e outro com ponta redonda, uma cânula guia 2.1 mm para mandril, um fio punção e botão próprio para ele, ambos de 1.5 mm, uma bucha limitadora com trava, um injetor de 1 ml e uma agulha 22 G 1" (0.70 x 25 mm), cada um com uma unidade de conexão Luer Slip, próprio para ser usado em procedimento cirúrgico de compressão temporária do nervo trigêmeo, acondicionado em embalagem para venda a retalho com o manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.320, de 27/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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