Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.319, de 29/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98319, de 29 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 95

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3302.90.99

Mercadoria: Mistura à base de substâncias odoríferas artificiais e ingredientes odoríferos naturais, combinados com diluente, do tipo utilizado como matéria básica para a indústria, com a função de aromatizante, visando proporcionar fragrância e sabor frutado/mentolado a produtos para cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido incolor a amarelo claro, acondicionada em tambor metálico de peso líquido de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 33), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.319, de 29/09/2025.
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