Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria: Câmera digital para captura de imagens em fotografias e em vídeos acoplada na parte frontal de um Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant), comercialmente conhecido como drone, com sensor CMOS de uma polegada e sensores especiais para leitura de obstáculos na parte inferior, superior, dianteira e traseira e sistema de desvio de obstáculos de quarta geração, com capacidade autônoma de tomada de decisão, e alcance de até doze quilômetros e até trinta e um minutos de autonomia. É apresentada em embalagem de papelão para venda ao consumidor final, junto com os seguintes itens: uma bolsa para transporte, seis pares de hélice, um Hub de carregador de três posições, dois manípulos extras, um drone, um cabo USB/USB C, um carregador, um cabo AC, três baterias, um jogo de lentes, um controle remoto e um adaptador para carregamento através da bateria.
Dispositivos Legais: Pareceres nº 3 e 4 da subposição NCM/SH 8525.80, do Comitê Técnico do Sistema Harmonizado da OMA, e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.319, de 27/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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