Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2020, seção 1, página 50)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.10.00
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de pênis, para massagem com vista a estimulação sexual por fricção.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.319, de 17/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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