Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.317, de 16/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98317, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8509.80.90

Mercadoria: Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em ambientes com até 70 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 5,7 kg, dimensões de 263 x 263 x 726 mm e potência de 68 W, dotado de motor elétrico de corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar.

O purificador e o sensor se comunicam sem fio e devem ser posicionados a uma distância de até 15 m. O purificador utiliza as leituras da qualidade do ar feitas pelo sensor para exibição no seu display e para ajuste automático da velocidade do seu ventilador.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.317, de 16/12/2022.
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