Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Produto de confeitaria composto de açúcar cristal, gordura vegetal modificada, cacau em pó natural, soro de leite em pó, emulsificantes lecitina de soja, ésteres de ácido ricinoléico interesterificado com poliglicerol, aromatizante de cacau, aromatizante de baunilha e sal, de uso profissional, apresentado em forma de moedas/discos, utilizado para, após derretimento, moldar, confeitar ou banhar produtos de confeitaria, tais como pães, bolos e biscoitos, denominada "cobertura sabor chocolate meio amargo".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, "a" , do Capítulo 17 e Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 12/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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