Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Purificador de ar, de uso doméstico, próprio para ambientes com até 23 m², com peso de 3,5 kg, dimensões de 195 x 195 x 451 mm e potência de 40 W, dotado de motor elétrico de corrente alternada, pré-filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle sensível ao toque, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 16/12/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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