Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 44)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteína concentrada do soro de leite (32%), proteína isolada do soro de leite (30%), proteína hidrolisada do soro de leite (30%), goma xantana, aromatizante idêntico ao natural de abacaxi e artificial de baunilha caramelado, edulcorantes e corante, apresentada em pote plástico de 900 g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas sabor abacaxi frapê".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 23/07/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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