Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7002.10.00 - Sem enquadramento em "Ex" da Tipi
Mercadoria: Esferas de vidro, dos tipos III e IV da norma ABNT NBR 16184/2013, cujos diâmetros são predominantemente superiores a 1 mm e iguais ou inferiores a 2 mm, próprias para serem incorporadas às tintas ou massas termoplásticas, ou aspergidas sobre elas, na pintura de faixas de sinalização viária.
Código NCM: 7018.20.00
Mercadoria: Microesferas de vidro, dos tipos II-A, II-B, II-C e II-D da norma ABNT NBR 16184/2013, de diâmetros não superiores a 1 mm, próprias para serem incorporadas às tintas ou massas termoplásticas, ou aspergidas sobre elas, na pintura de faixas de sinalização viária.
Dispositivos Legais: (RGI/SH) 1 (textos das posições 70.02 e 70.18) e 6 (textos das subposições 7002.10.00 e 7018.20.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas IN/RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.314, de 19/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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