Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.32.20
Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó (5 a 8%), gordura vegetal hidrogenada, farinha de soja, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, em raspas ou depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos, tortas, entre outros, denominado comercialmente "cobertura sabor chocolate ao leite".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.314, de 12/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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