Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo "Handle Talkie" , utilizado para comunicação de voz bidirecional em distâncias curtas, entre 1 a 5 km, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, com 16 canais e 2 botões programáveis, alto-falante, microfone e antena, que opera nas faixas de frequência VHF ou UHF, compatível com padrão digital aberto DMR, com espaçamentos de canais de 12,5 kHz e 25 kHz.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.1 e 8517.12) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 8517.12.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 11/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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