Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 23/07/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98313, DE 23 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 57)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi

Mercadoria: Carrinho de passeio próprio para animais de estimação de até 15 kg, não autopropulsado, estrutura em aço e composição têxtil de 100% poliéster, com quatro rodas dianteiras giratórias, duas rodas traseiras com sistema único de freio, com dimensões: 50,5x101,5x78 cm (LxAxP).

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 23/07/2019.
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