Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 22)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8310.00.00
Mercadoria: Placa indicadora de separação do fluxo de trânsito de automóveis e caminhões dentro de postos de combustíveis, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo logomarca, textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada "Placa divisória de fluxos automóveis x caminhões".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8310.00.00 e Nota 3 da Seção XV) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 22/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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