Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, obtida pela mistura de açúcar, leite em pó integral, cacau em pó, café solúvel, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha, espessante, reguladores de acidez e emulsificante, destinada ao preparo de bebida, conhecida como cappuccino, apresentada em lata de 180 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.312, de 16/12/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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