Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 94)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Equipamento para produção de frio, de compressão, com uma porta frontal parcialmente de vidro, próprio para armazenar e refrigerar bebidas, com dimensões de 475 mm (largura) x 1060 mm (altura) x 555 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 109 litros, comercialmente denominado "mini cervejeira porta window".
Dispositivos Legais: RGI (texto da posição 84.18), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8418.6 e de segundo nível 8418.69) e RGC 1 (textos do item 8418.69.9 e do subitem 8418.69.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.310, de 05/11/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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