Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro digital ultrassônico (dimensões de 190 x 94 x 106 mm e peso de 1,3 kg), para medições da água fornecida pela concessionária, dotado de comunicação sem fio, obtendo e disponibilizando múltiplas informações tanto no visor de cristal líquido quanto transmitidas para um servidor periodicamente, por exemplo, do volume total consumido, da vazão atual, da temperatura, indicação de possível vazamento, etc., mesmo com válvula para o corte remoto do fluxo de água, comercialmente denominado "Medidor de água ultrassônico com comunicação sem fio" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.309, de 10/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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