Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 44)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.501, de 30 de novembro de 2017.
Código NCM: 8207.90.00
Mercadoria: Ferramentas intercambiáveis para rompimento do piso asfáltico ou do concreto de rodovias e vias públicas, de formato predominantemente cilíndrico, com corpo de aço e ponta (parte operante) de metal duro, para serem montadas por simples encaixe no tambor de máquina concebida para esse fim, apresentadas em maleta com 50 unidades, comercialmente denominadas "Bit para fresamento" ou "Ferramenta de corte para rompimento de piso asfáltico ou de concreto".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XV, Nota 1 b) do Capítulo 82, Nota 1 o) da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
(Solução de Consulta Cosit nº 98501, de 30/11/17 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS EMENTA: - Vide)
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.308, de 05/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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