Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.306, de 22/10/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98306, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 21)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.388 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 bateria, 1 carregador de bateria, 1 cabo, manual de instruções, braçadeira para gimbal, 4 dampers, 1 cartão micro-USB, 1 cabo micro-USB, 1 cabo USB OTG e uma maleta de poliestireno expandido. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, IN RFB nº 1.747, de 2017, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.306, de 22/10/2018.
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