Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Recipiente de plástico (poliestireno expandido - EPS), extrusado e termoformado, de uso único, destinado a acondicionamento e transporte de alimentos, apresentado com tampa fixa articulada, de formato quadrado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 e Parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA nº 2 da subposição 3923.10, aprovado pela IN RFB nº 1.926, de 2020.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.305, de 09/12/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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