Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.62.99 - Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fita PET (poli(tereftalato de etileno) para arqueação de paletes e matérias pesadas que necessitem de grande resistência à tração, constituída de plástico PET não alveolar; não reforçada, nem estratificada, sem suporte, nem associada a outras matérias, com recartilho (marca à superfície), confeccionada na largura de 10 mm, 12 mm, 13 mm, 16 mm, 19 mm ou 25 mm, com espessura a partir de 80 micrômetros, apresentada em rolos de 9 kg a 25 kg, comercialmente denominada "fita PET para arqueação com alta resistência à tração".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.305, de 17/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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