Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7312.10.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Cabo entrançado, constituído por 7 fios de aço (84,3% em peso) revestidos em cobre (15,7% em peso), com peso nominal de 404,2 kg/km, diâmetro de 9,06 mm², 2.000 m de comprimento, não isolado para usos elétricos, acondicionado em bobina, utilizado para aterramento elétrico (cabo-guarda) em proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, denominado comercialmente "cabo de aço cobreado".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.303, de 03/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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