Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 19)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Revisa a Solução de Consulta nº 98.133, de 25 de maio de 2018.
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Dispositivo para auto-teste de gravidez na urina, constituído por uma tira de teste que contém um reagente de diagnóstico à base de anticorpos, alojada em um invólucro de plástico na forma aproximada de uma caneta. O resultado é indicado pelo aparecimento de 1 linha azul (não grávida) ou 2 linhas azuis (grávida) na tira de teste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.02 e Nota 2 do Capítulo 30), RGI 3-b, RGI 6 (texto das subposições 3002.1 e 3002.15) e RGC 1 (texto do item 3002.15.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.303, de 19/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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