Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.302, de 23/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98302, de 23 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 95

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 27 de agosto de 2024

Código NCM: 9018.49.99

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor ultrassônico), utilizadas em procedimentos odontológicos tais como corte e desgastes ósseos (osteotomias e osteoplastias), extrações, periodontia, endodontia e cirurgias ortodônticas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.302, de 23/09/2025.
Informações Adicionais:

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