Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 95
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 27 de agosto de 2024
Código NCM: 9018.49.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor ultrassônico), utilizadas em procedimentos odontológicos tais como corte e desgastes ósseos (osteotomias e osteoplastias), extrações, periodontia, endodontia e cirurgias ortodônticas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
import_export
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.302, de 23/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.