Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 21)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8471.70.19
Mercadoria: Gabinete de expansão de armazenamento de dados (storage expansion enclosure), com doze slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de 2,5 ou 3,5 polegadas, contendo doze discos HDD de 4 TB, dissipadores de calor, conectores, terminais e fontes de energia, sem controladora, não apresentando discos SSD, constituindo uma unidade de memória, com dimensões (A x L x P): 8,7 cm x 48,2 cm x 59,4 cm, e peso líquido de 28,39 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das Notas 2 b) da Seção XVI e 5 c) do Capítulo 84 e da posição 84.71), RGI 6 (textos da subposição 8471.70) e RGC 1 (textos do item 8471.70.1 e do subitem 8471.70.19), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.302, de 19/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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