Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 19)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9027.50.90
Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, próprio para ser instalado no teto de ambientes residenciais, comerciais ou industriais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1, RGI nº 6 e RGC nº 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.301, de 19/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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