Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 94)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.93.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.300, de 29/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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