Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 94)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Monitor de vídeo com tela plana de cristal líquido (LCD) de 49" , policromático, com resolução de 1920x1080p, que não incorpora aparelho receptor de televisão, utilizado para visualização de imagens geradas a partir de um dispositivo com fonte de vídeo, concebido para ser instalado em paredes e geralmente utilizado para transmitir propagandas, anúncios de lojas, dashboards e vídeos diversos, em locais como empresas, salas de espera, aeroportos, shopping centers, sistemas de monitoramento, supermercados, cidades inteligentes, restaurantes, cinemas etc., sendo comercialmente denominado "Monitor para vídeo wall".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.299, de 29/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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