Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo composto por bobina com enrolamento de fio de cobre, envolta parcialmente por placa metálica, e êmbolo metálico, com formato cilíndrico, medindo 130 mm x 60 mm x 105 mm, utilizado como sensor magnético (indutivo) passivo, a ser instalado próximo ao eixo traseiro no chassi do caminhão, com a finalidade de detectar variações de altura do eixo no veículo e enviar o sinal à Unidade de Controle Eletrônico (ECU), denominado comercialmente "sensor de nível para eixo traseiro de caminhão" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.297, de 02/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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