Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.297, de 28/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98297, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 54)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3921.90.19

Mercadoria: Tecido de poliéster, que funciona apenas como suporte, revestido em ambas faces de resina de plástico poli (cloreto de vinila) (PVC), não alveolar, não auto-adesivo, totalmente perceptíveis à vista desarmada, utilizado principalmente para a fabricação de brinquedos infláveis, denominado comercialmente emborrachado de solda.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e Nota 2 do Capítulo 59), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.297, de 28/10/2020.
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