Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com um teor alcoólico de 10,25%, em volume, resultante da mistura de vinho tinto de mesa seco, suco concentrado de maçã, açúcar, álcool etílico de cereais, corante, acidulante, conservantes e água potável, apresentada em garrafas com capacidade para 900 ml, comercialmente denominada "Coquetel de vinho".
Código NCM: 2205.90.00
Mercadoria: Bebida com um teor alcoólico de 10,25%, em volume, resultante da mistura de vinho tinto de mesa seco, suco concentrado de maçã, açúcar, álcool etílico de cereais, corante, acidulante, conservantes e água potável, apresentada em garrafões com capacidade para 4.000 ml, comercialmente denominada "Coquetel de vinho".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.296, de 28/10/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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