Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.293, de 30/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98293, de 30 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas de laboratório nos cursos de engenharia, especialmente eletrônica, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo amplificadores operacionais, osciloscópio, motores DC, LED infravermelho, portas NAND, portas AND, portas NOR, portas OR, portas XOR, inversores, inversores Schmitt-Trigger, decodificadores/demux de linha, seletores/mux de dados, flip-flops, contadores decimais, buffers/driver tri-estado dual, trava octal tipo d, decodificadores/driver de LED, multivibradores mono/astável, transistores, mosfets, jfets, sensor de temperatura, transformador laminado, PCB universal analógica, PCB universal digital, diodos, diodos zener, diodos de germânio, fototransistores, LEDs, cristais, optocoplador e gerador de sinais.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.293, de 30/08/2024.
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