Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8705.10.90
Mercadoria: Caminhão-guindaste com 5 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 65 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 87.05), RGI/SH 6 (texto da subposição 8705.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 8705.10.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.293, de 17/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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