Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 94)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.92.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria: Helicóptero de quatro rotores teleguiado, conhecido comercialmente como "drone" , apresentando uma câmera digital e uma câmera termográfica por infravermelho, concebido para ser pilotado remotamente e para realizar voo programado, sem a intervenção de operador, próprio para obter ou capturar imagens, com peso máximo de decolagem de 1.100 g, apresentado como um sortido para venda a retalho numa maleta com controle remoto, carregador, cabos de comunicação e de energia, três pares de hélices, um par de stick, alto falante, holofote, farol, cobertura de entrada estendida e manual. Possui autonomia máxima de voo de 31 minutos, velocidade de 72 km/h, alcance de 10 km e dimensões de 322 X 242 X 84 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.291, de 28/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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