Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3919.90.90
Mercadoria: Película de controle solar autoadesiva para revestimento de vidros em geral, feita de plástico laminado (poli(tereftalato de etileno) - PET) plano com superfície adesiva impregnada com copolímero acrílico, cuja aplicação é feita com ajuda de umidificação apenas para retardar o efeito adesivo, dando maior tempo para o correto posicionamento do produto pelo aplicador, apresentada em rolos com largura de 1,52 m, comprimento de 1.200 metros e peso de 154 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.290, de 29/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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