Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.289, de 15/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor capaz de captar imagens no espectro infravermelho e sensor CMOS 1/2.3" para captar imagens no espectro de luz visível, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, dobrável, com oito grupos de câmeras para uso somente em navegação, também chamado de "drone" ou "quadricóptero" , com dimensões de 322 x 242 x 84 mm quando aberto e peso de 899 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna de 24 GB ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com controle remoto, dois bastões sobressalentes do controle remoto, bateria inteligente, carregador de bateria, cabo de força, seis hélices de plástico, cabo de comunicação USB 3.0 tipo C, carregador USB 24W, tampa da porta estendida, caixa de som adaptável ao drone, holofote adaptável ao drone, farol, estojo protetor e manuais impressos. O equipamento possui sistema GNSS (global navegation satelite system), velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. Possui duas opções de aparelhos de radiotelecomando, ambos operando nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz: um com suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador usa um aplicativo específico para controlar a câmera, e outro com controle via tela integrada.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 8525.80), e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex no 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 2016, IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.289, de 15/10/2020.
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