Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 748
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.10
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Terminal eletrônico para realização de vendas, gerenciamento de pedidos, controle de estoque e registro das operações realizadas, com display sensível ao toque de 10 polegadas, sistema operacional Android, memórias RAM de 2 GB e ROM de 16 GB, conectividade Bluetooth e Wi-Fi, bateria de 2.600 mAh, alto-falante e impressora térmica com cortador automático, contendo ainda quatro portas USB para conexão de dispositivos periféricos, tais como Pin Pads, e uma porta RJ12 para conexão de gaveta de dinheiro, comercialmente denominado como "ponto de venda" ou "ponto de serviço" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.288, de 17/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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