Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.29
Mercadoria: Herbicida à base de diuron e bromacila, em concentração de 400 g/kg cada, próprio para uso agrícola no controle seletivo de plantas infestantes de citros e abacaxis, apresentado na forma de um granulado dispersível; acondicionado em barricas de papelão, embalagens metálicas ou de fibra, sacos plásticos ou de papel, com pesos variando de 1 a 1.000 kg; ou sacos plásticos contendo embalagens hidrossolúveis de 100 g a 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.288, de 29/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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