Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, para serem usados em par ou individualmente, com as funções de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, iniciar, atender ou rejeitar ligações telefônicas e de operar sistema assistente de voz, controlados pelo usuário por meio de sensores touch e comando de voz, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular, notebook, tablet), com tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth®, com alcance de 10 metros, na faixa de frequência de 2,4 GHz e com taxa de transmissão de 2 Mbit/s, munidos de circuitos receptores, transmissores, processadores de sinal, alto-falantes (auscultadores), microfones e baterias de lítio, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, um cabo para carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Parecer OMA 8517.62/20 (atualização aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1926, de 16 de março de 2020).
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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