Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 15/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98287, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS capaz de capturar vídeos em 4k e fotos com 20 megapixels, integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 380 x 220 x 320 mm, e peso de 1375 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho juntamente com uma mala de poliestireno expandido, um controle remoto, três cabos RC, uma bateria de voo, um carregador de bateria, um cabo de energia, quatro pares de hélices, uma braçadeira para gimbal, quatro dampers, um cabo USB, um cabo Micro-USB, um cartão de memória e manual. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, velocidade máxima de 20 m/s e autonomia de voo de 30 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 15/10/2020.
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