Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 43)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido constituído de plástico e alumínio, em multicamadas (polietileno-alumínio-polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em instalações residenciais e comerciais para condução de gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 16 a 63,6 mm e espessura de 1,9mm a 3,0 mm).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.284, de 30/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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