Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.284, de 07/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98284, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 49)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Caixa terminal óptica, própria para utilização em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home), comumente instalada em condomínios ou pequenas edificações para distribuir o sinal oriundo do provedor aos clientes finais, constituída de: invólucro plástico com selagem de borracha, 1 ou 2 splitters ópticos, 8 ou 16 conectores para cabos drop de assinantes (conforme a quantidade de splitters, na proporção 1:8), bandejas e tampas para acomodação dos componentes e itens de fixação.


Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Caixa terminal óptica, própria para utilização em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home), comumente instalada em condomínios ou pequenas edificações para distribuir o sinal oriundo do provedor aos clientes finais, constituída de: invólucro plástico com selagem de borracha, 8 ou 16 pigtails ópticos, 8 ou 16 conectores para cabos drop de assinantes (conforme a quantidade de pigtails), bandejas e tampas para acomodação dos componentes e itens de fixação.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.284, de 07/10/2020.
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