Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 93)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.89.90
Mercadoria: Pulverizador constituído predominantemente de plástico, composto por botão de pressão com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão, canopla de fixação e junta de vedação; para montagem no gargalo de recipientes, próprio para pulverizar líquidos de baixa viscosidade, tais como produtos cosméticos, alimentícios ou farmacêuticos, comercialmente denominado "bomba de spray" ou "pulverizador de spray".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.283, de 18/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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