Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Mercadoria: Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos, constituída de gabinete metálico contendo: trilhos, bornes, conectores e anilhas; chaves; cabos elétricos; módulo de controle e comunicação de dados, incluindo software; contatoras; dispositivos protetores de surto; transformadores de corrente; placas de circuito impresso e seus componentes; disjuntores; medidores de energia; e, a depender da versão, tela de cristal líquido e/ou cabo externo para conexão direta à tomada do veículo. Apresenta-se em dois modelos principais: um para fixação na parede, próprio para garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios; e outro do tipo totem, com finalidade comercial, a ser instalado em estacionamentos públicos ou privados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.283, de 07/10/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.