Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 242)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente rígido de plástico, selado, medindo 17 x 10 x 3cm, contendo gel constituído de um polímero (carboximetilcelulose ou carbopol), alcalinizante, conservante e água, destinado a, após refrigerado, ser colocado no interior de caixas térmicas portáteis, a fim de conservar a temperatura baixa durante o transporte de produtos de uso médico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota nº 6 do Capítulo 39), RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi-1, da NCM/SH, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.282, de 26/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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